Perguntas e respostas [P&R]

Sobre a Federação de Cineclubes da Galiza «Feciga»

  • Qual é o tramite para se associar à «Feciga»?

    Primeiro deves estar legalmente constituído como cineclube e depois é tão singelo como o solicitar, e contribuir para isso, uma ata de acordo da vossa associação para fazer parte da «Feciga» além de uma cópia dos vossos estatutos e do NIF. Na seguinte assembleia geral decide-se a vossa incorporação senão tivesse nenhum impedimento na contramão.
     
  • Qual é o custo de ser associado à «Feciga»?

    Não está contemplado nem quota de acesso nem de manutenção anual, pelo que neste momento é gratuito.
     
  • Quanto custa a gestão da «Feciga» aos cineclubs sócios?

    A gestão é gratuita.
     
  • …E Quanto lhe custa dita gestão às entidades e cineclubs não associados?

    Ao ser uma entidade sem ânimo de lucro, só as despesas incorridas. Se o serviço é para uma entidade lucrativa, pode-se aplicar um recarrego proveniente da proporcionalidade das despesas gerais de manutenção e os impostos correspondentes.
     
  • Quais são os direitos e obrigações ao pertencer à «Feciga»?

    Os direitos dos sócios e os seus deveres, estão recolhidos com detalhe no capítulo IV dos estatutos atualmente em vigor da «Feciga».
    Sobre as ajudas oferecidas pela «Feciga» para a organização de ciclos e semanas de cinema, embora no primeiro ano não podes optar a elas, no entanto a assembleia geral pode conceder uma quantidade em conceito de ajuda por início de atividade.
     
  • Pode a «Feciga» ceder filmes para a sua projeção?

    Sim. Dispomos de uma ampla mediateca ao dispor dos cineclubes sócios, por médio de um serviço de comodato ou empréstimo.
     
  • …Então ao pertencer à «Feciga», Só podemos programar os filmes que nos cedem?

    Não, em absoluto; a programação compete ao cineclube e portanto são livres de mostrar os filmes que achem conveniente.
     

A constituição de um cineclube e o seu funcionamento…

  • Que é necessário para pôr em funcionamento um cineclube?

    Dispor de um local adequado para a projeção, que podes procurar a sua cessão (ou aluguer), evidentemente médios técnicos para projetar e humanos, para levar a cabo as atividades; o mínimo que te exige a lei são ao menos três pessoas (o/a presidente/a, o/a secretário/a e o/a tesoureiro/a). Aqui têm uns modelos e documentação precisa para a constituição legal do cineclube.
     
  • Que tipo de associação é necessária para formar um cineclube?

    Uma associação cultural sem ânimo de lucro, ao amparo da vigente Lei Orgânica 1/2002 do 22 de março, regulatória do direito de associação. Se desejas obter mais detalhe de como o fazer, consulta o apartado «Como constituir um cineclube» (na secção «») onde podes também encontrar uns modelos com os documentos necessários.
     
  • Pode-se criar um cineclube dentro de uma associação cultural já constituída?

    Se, assim e tudo tens que solicitar a inscrição no registo oficial de cineclubes [.pdf · 1'93 MB] da Galiza, acompanhando para isso, certificado do secretário ou secretária da associação cultural onde se faça constar a data do acordo de constituição do cineclube, os dados pessoais das pessoas que o vão reger e uma cópia dos seus estatutos. Decorrido o prazo de 3 meses sem notificação expressa da resolução, entender-se-á estimada o pedido de inscrição.
     
  • Podemos projetar filmes grátis se encontramos contribuições para amortizar as despesas?

    Podes projetar gratuitamente, no entanto achamos que o sucesso de uma programação vem pela constância, pelo que para manter a mesma, são necessários uns rendimentos. Pensamos que é bom manter uns preços reduzidos ou alternar projeções gratuitas ou com descontos.
     
  • Qual deve ser a quota para os sócios e sócias e para os não sócios/as?

    Embora a periodicidade e custo é concorrência exclusiva do cineclube, recomendamos-te estabelecer uma quota por acesso à projeção (ou entrada), desta forma é fácil de levar o controlo de assistência para a cada filme. A quota deve ser distintiva segundo trate-se de sócios ou não, pois pode ter uma fiscalidade diferente.
     
  • Que temos que ter em conta ao estabelecer uma quota primeiramente para os filmes programados?

    É bom que tenhas presente não só o custo de exibição do filme (ver Qual é o custo de exibição de um filme?), a publicidade se fazes cartazes para promover o filme ou ciclo (muito melhor desta última forma para otimizar dito recurso), o transporte, o aluguer da sala se for o caso, o custo do imobilizado material (a sua amortização no caso de possuir em propriedade a equipa de projeção), as obrigações tributárias com a fazenda estatal (IVA) na quota de acesso para sócios/as, eludíbel no caso de ter requisitado previamente a sua isenção, e ineludíbel no caso das quotas repercutidas aos não sócios/as, devendo apresentar declarações trimestralmente e um resumo anual; trata-se de ser proporcionais todas as despesas incorridas, incluindo as despesas gerais de manutenção ao longo de uma temporada, com os rendimentos percebidos (arrecadação por quotas de sócios, doações, subvenções, venda de produtos… etc).

    Logicamente, no primeiro ano de estabelecimento, são estimativas; recomendamos-te que faças uma contabilização objetiva e prudente e sempre que possas, trates de maximizar os recursos gratuitos dos que possas dispor, como a publicação em um blogue da vossa programação, difundir pelas redes sociais; contactar com diferentes institutos da língua ou embaixadas, para gerir a cessão gratuita de algumas dos seus filmes; além disso deves saber que há filmes que possam estar livres de direitos reservados, bem pela sua caducidade ou por empregar outro tipo de licenças.
     

Sobre a programação de atividades, projeções…

  • Qual é o custo de exibição de um filme?

    Os filmes com direitos reservados () variam segundo seja a sua atualidade, embora nossa política é não pagar mais de 100—180  para DVD, 200—240  en BD e os filmes em 35mm, pode ser até 300  por sessão. Não temos referências em DCP porque ainda não há nenhum cineclube que projete com essa tecnologia.

    Tem em conta também, que existem outro tipo de licenças para as projeções, como são o e o que não requerem de um pagamento por exibição pública. Podes encontrar alguns filmes com este tipo de licença/s e uma orientação geral sobre os preços de aluguer que manipulamos, no catálogo da «Feciga».
     
  • Tenho que pagar alguma quota às sociedades de gestão de direitos de autor?

    Não, ao satisfazer à distribuidora oficial para o nosso país do filme com direitos reservados, o aluguer pelos passes conseguidos, já implica o pagamento aos autores.
    Se além disso o filme a projetar tem licença ou , em absoluto tens que pagar algo, bem como no caso dos de direitos, pela dos mesmos.
     
  • Podemos realizar projeções com filmes da nossa propriedade?

    Sim, desde que satisfaças, no caso de filmes com direitos reservados, a licença de exibição pública à distribuidora que ostente a cessão de direitos por parte da produtora, para o nosso país.
     
  • Vulneramos algum tipo de regulamento relativa à propriedade intelectual e direitos de autor ao projetar filmes originais em DVD?

    Não, desde que satisfaças o pagamento da licença por exibição pública à distribuidora que ostente a cessão de direitos (por parte da produtora) para o nosso país, ou bem, se trate de filmes com o tipo de licenças refletidas na questão sobre o custo de exibição e respeites os termos previstos na licença, como pode ser o reconhecimento da autoria, não fazer obras derivadas, não obter benefício comercial e compartilhar do mesmo modo.
     

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